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Em que consiste a Contribuição Sindical?
É o chamado imposto sindical (art. 579 da CLT). Uma vez por ano é pago pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância definida em assembléia da categoria, sempre no mês de fevereiro. Esse valor é dividido entre o Ministério do Trabalho, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL e o Sindicato de cada estado do Brasil. Trata-se de um tributo.
O que acontece se eu não pagar o imposto sindical?
A obrigatoriedade da Contribuição Sindical já prevista pela CLT é reforçada pela Nota Técnica 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CRF é obrigado a exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical e todos os trabalhadores precisam estar em dia com este tributo para garantir a regularidade do exercício da profissão. Os farmacêuticos em débito com essa obrigação não poderão obter ou renovar a certidão de regularidade do estabelecimento onde é responsável técnico.
O que acontece se as empresas/profissionais não pagarem o imposto?
Estão sujeitas a cobrança judicial. Além disso, o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, para obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.
A empresa em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque em favor de outro sindicato. O que devo fazer?
Deve comunicar o SINFARMA. Se a empresa não recolheu corretamente a contribuição em favor do SINFARMA, você não está em dia com a referida contribuição. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não efetuar o devido recolhimento constitui crime de apropriação indébita. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os descontos e exija da empresa o comprovante de recolhimento do referido tributo ao seu sindicato.
Sou farmacêutico proprietário de empresa e já recolho o valor referente a Contribuição Sindical para o Sindicato Patronal. Estou isento da contribuição sindical laboral?
Não. É preciso separar pessoa física e jurídica. O Farmacêutico contribui enquanto pessoa física e a empresa enquanto pessoa jurídica, portanto, são duas coisas distintas.
Todos os anos pago a contribuição sindical. Estou filiado ao SINFARMA?
Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto compulsório. Para ser filiado, é preciso pagar a contribuição Associativa.
O que é a Contribuição Assistencial?
É aquela estabelecida nos dissídios e/ou convenções coletivas. É descontada de todos os membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, pois receberam aumentos e outros benefícios pela atuação do sindicato. As atuais convenções, no Maranhão, estabelecem o percentual de 7% do salário do profissional, repassada ao Sindicato sempre no mês de maio.
O que é a Contribuição Confederativa?
Contribuição estabelecida na Constituição Federal de 1988, com a finalidade de dar sustento ao sistema confederativo nacional. Os valor e formas de pagamentos são definidos em assembléia especifica da categoria. O SINFARMA não cobra essa taxa.
Valor da Contribuição:
1/30 do salário mensal.
Identificação do Sinfarma:
COD. ENTIDADE SINDICAL: 000.012.183.01847-1
Código da Entidade: 865